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A cada 20 (vinte) alunos matriculados numa disciplina ou curso de extensão, deverá ser concedida pela Unidade, caso solicitada, no mínimo, 1 bolsa de estudos integral.

No caso do curso ser oferecido a um número inferior a 20 (vinte) alunos, deverá ser concedida pela unidade, caso solicitada, no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudos de valor proporcional. Por exemplo: para cada 12 (doze) alunos matriculados, o valor da bolsa oferecida seria de 60% (sessenta por cento) da bolsa integral.

O mesmo critério do item “2”, acima, se aplicará aos cursos com mais de 20 (vinte) alunos. Por exemplo, para 30 (trinta) alunos matriculados, o valor a ser aplicado em bolsas de estudos seria de 1,5 vezes o valor de uma bolsa integral.

A critério do professor responsável pelo curso, uma bolsa de estudos integral poderá ser dividida em várias bolsas parciais.

Os alunos interessados em bolsas de estudos deverão preencher o Formulário de Solicitação de Bolsa, comprovando a insuficiência de recursos para o pagamento da matrícula e demonstrando perfil acadêmico necessário para o acompanhamento do curso.

A escolha dos bolsistas será feita pelo professor responsável pelo curso, com a ciência do Coordenador de Cursos de Extensão da Unidade.

O pedido de bolsa pode ser feito pelo aluno em qualquer momento do curso.

Se o curso estiver em período de inscrição, entregar o formulário junto com a documentação para a matrícula.

A continuidade da bolsa concedida poderá estar atrelada ao rendimento escolar do aluno e revisada periodicamente conforme estabelecido pelo professor responsável pelo curso no formulário de concessão de bolsa.

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